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Acordo do MPT garante direitos trabalhistas aos peões

Acordo do MPT garante direitos trabalhistas aos peões

Por: Viola Show I Fonte: G1 - Ribeirão Preto - SP

21/02/2014

Empresa de Arealva assinou Termo de Ajuste de Conduta. Procurador do Ministério diz que vai ampliar a fiscalização.

O Ministério Público do Trabalho de Bauru (SP) firmou nesta semana um Termo de Ajuste de Conduta com a empresa Chácra du Tadeu Promoções e Eventos, de Arealva, que dá garantias trabalhistas aos peões de rodeio. Pelo documento, a empresa, que realiza rodeios há 21 anos, se comprometeu a formalizar os contratos de trabalho, que devem apresentar as formas de remuneração e a garantia de seguro de vida, entre outras providências. A medida foi tomada após denúncias feitas por Organização Não Governamental.
“Nós recebemos a informação de que os trabalhadores não tinham esse contrato que está previsto na lei 10.220 de 2001, que prevê a formalização de contrato do peão com a empresa responsável pelo evento. E em contato com a empresa realmente constamos que nunca foram feitos esses contratos”, explica o procurador do MPT em Bauru, Marcus Vinícius Gonçalves. O procurador alerta ainda que os contratos e o seguro de vida devem se estender a todos os profissionais da arena que correm risco de acidente envolvendo o animal e não somente o peão. 

A legislação também prevê restrição do trabalho para menores de 21 anos. “Por lei, os peões que têm mais de 18 anos e menos de 21 só podem trabalhar nos rodeios com a autorização dos pais. E para os menores de idade, entre 16 e 17 anos, é necessária a autorização de um juiz”, completa.

Conforme o TAC, a empresa tem prazo de 60 dias para elaborar contrato escrito com todos os peões de rodeio que contratar, especificando as formas de remuneração, com o valor básico a ser pago, os prêmios, as gratificações e, quando houver, as bonificações. Além disso, os trabalhadores devem receber seguro de vida. As obrigações valem para todos os rodeios que a empresa promover ou participar.  “A partir da assinatura do TAC, a empresa terá que estabelecer uma relação contratual com os empregados, de forma que os profissionais recebam a garantia dos pagamentos salariais e indenizações em caso de acidente”, ressalta o procurador.

Outro lado

O proprietário da empresa, Emílio Tadeu Carraro, explicou que desconhecia a obrigatoriedade da formalização do contrato, mas que sempre ofereceu o seguro de vida aos peões contratados para os eventos que realiza. “Essa necessidade do contrato é inclusive desconhecida dos próprios peões, no entanto, a garantia do seguro de vida sempre oferecemos no caso de acidente, morte e até as diárias em hospital que devem constar no contrato, como manda a lei”, afirma.

Carraro destacou ainda, que a empresa já está promovendo as adequações necessárias e já vai apresentar os contratos no próximo evento que vai realizar em Bauru (SP). “Estaremos ainda dentro do prazo e não foi exigido para esse evento, mas vamos apresentar, até como um teste, para saber se está de acordo com o exigido”.

Apesar do empenho em cumprir o TAC, o dono da empresa alerta que a exigência do contrato com peões vai onerar ainda mais os eventos. “É um gasto a mais que teremos e isso vai se refletir no valor das premiações, além disso, a questão da idade também vai dificultar o trabalho dos peões mais novos. Porque você tem 18 anos e precisa de autorização? Vai ter que esperar até 21 anos para competir? É complicado”, questiona.

O descumprimento do TAC implicará em multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e por item descumprido, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Mais fiscalizações

O Ministério Público do Trabalho deverá fiscalizar outras empresas que realizam rodeios na região. “Nós ficamos surpresos em saber que a empresa, que participa de rodeios já tradicionais como os de Jaguariúna e Barretos, não tinha conhecimento da necessidade dos contratos, por isso vamos averiguar se isso é pratica comum, o contrato só de boca e, se isso ocorrer, firmar mais TAC com outros organizadores desses eventos”, explica Marcus Vinícius.  O objetivo da ação do MPT é dar garantias para que esses trabalhadores possam exercer as atividades de forma mais segura e digna. 

O procurador ressalta ainda que a intervenção do MPT se fez necessária diante da recorrência de acidente envolvendo peões nos últimos anos. Em 2007, em um rodeio na cidade de Pederneiras, um peão morreu pisoteado por um touro, mesmo usando os equipamentos de proteção, entre eles o colete salva-vidas. Ele tinha seguro de vida, o que deu amparo à filha menor de idade. Em 2011, durante um rodeio em Bragança Paulista, um peão de 21 anos caiu do touro e foi pisoteado. Ele foi levado para o hospital, mas não resistiu e faleceu.

O caso mais recente foi em janeiro de 2013, quando um peão também de 21 anos morreu após cair do touro e ser pisoteado pelo animal na zona rural de Campo Belo (MG). Ele foi socorrido, mas já deu entrada no hospital com parada cardiorrespiratória e sem os sinais vitais. Segundo a Polícia Militar, tratava-se de um rodeio clandestino. A Polícia Civil abriu inquérito para investigar o caso.

Legislação

No Brasil, o rodeio é uma atividade esportiva regulamentada pela lei federal nº 10.519 de 2002. A partir de então, a “Lei do Rodeio” instituiu normas gerais relativas ao esporte. Já o peão foi reconhecido como atleta profissional em 2001, através da lei nº 10.220, que prevê uma série de direitos a esta categoria, dentre eles, a celebração de contrato entre o trabalhador e as entidades promotoras de eventos.

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