Justiça condena escritório de Munhoz e Mariano a pagar R$ 90 mil para prestador de serviço
Justiça condena escritório de Munhoz e Mariano a pagar R$ 90 mil para prestador de serviço
Por: Viola Show | Fonte: R7 - Ribeirão Preto - SP
20/03/2015
A empresa MM Produções e Eventos, que representa a dupla Munhoz e Mariano, foi condenada pela justiça a pagar R$ 86 mil para Roberto Fabiano Leite, dono de uma empresa de locação de equipamentos para eventos sediada em Presidente Prudente (SP). A decisão foi publicada no Diário Oficial em 17 de março. A negociação entre a dupla e a prestadora de serviço aconteceu durante a gravação do DVD Nunca Desista, em fevereiro de 2014. As filmagens desse projeto foram marcadas por problemas climáticos que impossibilitaram as captações de imagens na data prevista, 22 de fevereiro. Nesse dia, um temporal atingiu o palco e danificou vários equipamentos. A dupla remarcou a gravação no estádio Prudentão para o dia 23. Mas o clima não melhorou e o DVD só foi registrado em 25 de fevereiro. Por conta desses adiamentos, as empresas prestadoras de serviço renegociaram os valores que cobrariam da dupla. Alguns fornecedores concederam descontos e outros não cobraram nada, pois entenderam que o transtorno não tinha como ser evitado. Daniel Viana, produtor executivo da dupla, explica que Roberto está cobrando um valor acima do que havia solicitado para alugar geradores e materiais estruturais para um único dia de gravação.? Nosso contrato inicial era de R$ 75 mil. Quando aconteceu o problema com a chuva, ele disse que não cobraria nem um centavo a mais da nossa equipe. Por inocência, não fizemos nenhum contrato. Mas também não assinamos nada que nos obrigue a pagar esse valor que ele pede na Justiça. Vamos recorrer, pois ainda cabe recurso. Conforme Daniel, Roberto usou de má-fé e chantageou a equipe de Munhoz e Mariano.? A princípio ele queria que pagássemos R$ 110 mil. Quando negamos, ele abaixou o valor para R$ 90 mil. Mas não tem cabimento. Isso não foi o combinado. Karina Peres Silvério, advogado que representa o fornecedor, diz que seu cliente teve gastos extras com a disponibilização de equipamentos e que precisam ser quitados.? Ocorre que a empresa do Sr. Fabiano foi contratada para um dia de evento. Contudo o show foi cancelado, em razão de chuvas, e o contrato foi prorrogado para mais um dia. A empresa concordou em cobrar apenas 50% do valor para as locações do segundo dia de evento. Ainda assim, a MM Produções e Eventos Musicais pagou apenas pelo primeiro dia de show, restando uma pendência de mais de R$ 90.000,00 referente ao segundo dia, segundo a advogada.? Roberto tentou por inúmeras vezes entrar em contato com os empresários da dupla e responsáveis pela empresa MM Produção e Eventos Musicais, contudo não obteve êxito. Não restou outra alternativa, a não ser cobrar os valores por medida judicial. A ação Judicial está tramitando na Comarca de Presidente Prudente, e ainda cabe recurso.
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