Esportes

Lei Sancionada no Espírito Santo é de suma importância para o rodeio

Lei Sancionada no Espírito Santo é de suma importância para o rodeio

Por: Eugênio José - Ribeirão Preto - SP

27/06/2025

É de suma importância e foi comemorada como uma vitória no Espírito Santo, em especial pela FECAR — Federação Capixaba de Rodeio, que tem como presidente Valdeni Távora e como vice-presidente Romoaldo Faria (Japonês) —, a sanção da lei pelo governador Renato Casagrande (PSD).

A Lei 12.420 reconhece o rodeio como modalidade esportiva no Espírito Santo. A proposta é de autoria do deputado estadual Coronel Weliton (PDR).

“Foi uma vitória para o rodeio, em especial para o rodeio do Espírito Santo, fruto de um trabalho árduo e competente da FECAR, nas pessoas de Valdeni Távora e Romoaldo Faria (Japonês)”, destacou José Alexandre Paiva, diretor executivo da CNAR — Confederação Nacional de Rodeio.

Ações como esta são fundamentais para que os organizadores possam gerir seus eventos com respaldo legal, garantindo a regularização e oferecendo segurança diante de eventuais investidas de entidades protetoras dos animais.

Além disso, a lei servirá de base e incentivo para que outros estados sigam o mesmo caminho e reconheçam oficialmente o rodeio como esporte.

 
LEI Nº 12.420
Reconhece o Rodeio como modalidade esportiva no estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Rodeio como modalidade esportiva no estado do Espírito Santo, considerando sua importância cultural e histórica para a sociedade capixaba.
Parágrafo único. A realização de eventos de Rodeio no estado do Espírito Santo deverá seguir o que dispõe a legislação federal vigente, especialmente no que se refere à segurança dos participantes e ao bem-estar dos animais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

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